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Papel não provoca corte de matas nativas e atende ao Código Florestal
Papel não provoca corte de matas nativas e atende ao Código Florestal
Fabio Arruda Mortara*
Com o advento das mídias eletrônicas e do e-book, tornou-se mais corrente a discussão sobre a pertinência e o futuro de jornais, revistas, livros e cadernos. Um dos pontos que permeia essa polêmica é a difusão de informações equivocadas e certos questionamentos quanto à questão ecológica do papel. Por essa razão, com o intuito de esclarecer a sociedade sobre o instigante assunto, os segmentos com atividades correlatas à indústria gráfica vêm realizando a Campanha de Valorização do Papel e da Comunicação Impressa. Essa iniciativa agrega o valor da conscientização sobre o significado da preservação das matas nativas, da conservação dos recursos naturais, da produção sustentável e do respeito ao habitat.
É preciso deixar muito claro que o papel para a impressão de jornais, revistas, livros, cadernos, embalagens, talões de cheque, envelopes, cartazes, agendas, impressos comerciais, peças de marketing direto, manuais de automóveis e eletroeletrônicos ou qualquer outro produto gráfico brasileiro não vem de florestas nativas. Esse insumo, em nosso país, é 100% proveniente de matas cultivadas. Assim, nenhum cidadão deve sentir-se culpado ou ecologicamente incorreto ao ler quaisquer mídias impressas ou consumir produtos que tenham o papel como base.
Corrobora essa afirmação o fato de a produção de papel no Brasil também atender ao novo Código Florestal (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), a começar pelo compromisso contido na alínea I do artigo 1º, “com a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras.” Aqui não há uma relação jurídica direta com o Código Florestal, mas um alinhamento ético com seu conteúdo.
No item b da alínea 9 do Artigo 3º, é classificada como de interesse social “a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.” Nas letras da lei, encontra-se algo que nem sempre se difunde no País: pequenas propriedades no campo vivem do cultivo e venda de madeira não nativa, como autêntica atividade agrícola.
A utilização exclusivamente de árvores não nativas para a produção de papel também atende à alínea 1 do Artigo 33, que estabelece a obrigatoriedade de as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades suprirem-se de recursos oriundos de florestas plantadas. Finalmente, o Artigo 35, em seu parágrafo 2º, determina o seguinte: “É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal”.
No Brasil, não só por força da lei, mas também pelo compromisso socioambiental, a cadeia produtiva da comunicação impressa contribui para a preservação do inestimável patrimônio natural, pois aqui 100% cento do papel provêm de florestas cultivadas, que ainda proporcionam ganhos ecológicos adicionais: são sustentáveis e seu manejo permite manter grandes áreas com cobertura vegetal. Outro dado expressivo em termos de reversão das mudanças climáticas e do efeito estufa é que essas árvores, na fase de crescimento, sequestram na atmosfera um grande volume de dióxido de carbono. Em nosso país, as matas plantadas com finalidade industrial absorvem um bilhão de toneladas por ano desse gás. Ademais, o papel, é reciclável.
Todos esses valores agregados, informações e dados têm sido difundidos pela Campanha de Valorização do Papel e da Comunicação Impressa, da qual são signatárias 25 entidades de classe do âmbito nacional. Assim, é pertinente lembrar que, no Brasil, não se derruba um arbusto nativo sequer para que nossas crianças tenham livros e cadernos e possamos ler jornais e revistas, acondicionar produtos, como medicamentos e alimentos, em seguras embalagens de papel-cartão e desfrutar de todos os benefícios com os quais a mídia impressa contempla a civilização.
Esse caráter sustentável das mídias impressas é importante, pois, a despeito do advento dos meios eletrônicos, a sua demanda continuará se expandindo, à medida que as nações tenham êxito na inclusão e redução das desigualdades socioeconômica. O crescimento das mídias impressas, sob tais perspectivas, é inevitável, pois a demanda relativa a jornais, livros, cadernos e revistas reflete os índices de alfabetização, a universalização do ensino público de qualidade e a tão almejada democratização das oportunidades.
*Fabio Arruda Mortara, empresário, é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) e do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (SINDIGRAF).
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