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Seguro especial para gráficas e agências de publicidade cresce 25% ao ano
Gráficas, jornais, revistas, canais de TV, agências de publicidade e empresas de comunicação em geral têm recorrido cada vez mais a seguros de Responsabilidade Civil desenvolvidos sob medida para o segmento.
A AIG, líder mundial em seguros gerais, patrimoniais e de responsabilidade civil, criou uma apólice especial que garante a essas empresas proteção contra processos por violação de direitos autorais, erros em mensagens publicitárias e até mesmo calúnia e difamação.
Segundo Lucas Scortecci, gerente de Financial Lines da seguradora, este tipo de seguro foi lançado no Brasil há cerca de 3 anos. “Desde então, nossa carteira tem crescido cerca de 25% ao ano”, explica.
Os seguros de Responsabilidade Civil Profissional têm como objetivo cobrir danos a terceiros por erros ou acidentes causados por empresas de vários segmentos. “No caso de RC para mídia e publicidade, levantamos quais os maiores problemas enfrentados pelo segmento e desenvolvemos uma apólice sob medida”, comenta Lucas.
Entre as agências de publicidade, os problemas mais frequentes estão relacionados a direitos autorais de músicas ou direitos de imagens. “Outra ocorrência comum é a divulgação de informações erradas em uma peça publicitária que pode acabar gerando danos. Quando um anúncio é publicado com um preço errado, por exemplo, consumidores podem exigir que a empresa venda a mercadoria pelo valor anunciado”, diz Lucas. Em casos assim, a apólice da AIG cobre além dos custos legais o prejuízo financeiro do terceiro, como por exemplo, a veiculação de nova peça corrigindo a informação.
Atualmente grandes agências de publicidade brasileira estão cobertas por esta apólice. “Os grandes anunciantes não querem correr riscos e, muitas vezes, são eles que solicitam essa garantia da agência. É uma tendência mundial”, ressalta o gerente de Financial Lines.
Responsabilidade Civil Profissional - Empresas de mídia
O que está coberto?
• Responsabilidade por Ato, Erro ou Omissão Profissional;
• Responsabilidade Solidária por atos danosos de subcontratados;
• Custos de Defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral);
• Danos Morais;
• Extravio, Roubo ou Furto de documentos de clientes ou terceiros
incluindo Registros de Informática;
• Violação de direitos de propriedade intelectual;
• Difamação, Calúnia e Injúria;
• Prazo Complementar para apresentação de reclamações;
Extensões de Garantia
• Ato desonesto de empregados que cause prejuízos a terceiros;
• Comparecimento ao tribunal;
• Prazo Suplementar para apresentação de reclamações;
• Cobertura Automática para Novas Subsidiária;
• Custos de restituição de imagem.
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